O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, ampliar o direito das trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receberem o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Em uma votação majoritária, os ministros consideraram inconstitucional a exigência anterior de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras autônomas, que contribuem voluntariamente para o INSS como contribuintes individuais, tenham direito ao salário-maternidade.
Essa carência de 10 meses era uma regra estabelecida desde a inclusão das trabalhadoras autônomas como beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999, e vinha sendo contestada no Supremo há 25 anos. O tema foi julgado na mesma sessão que também derrubou a chamada revisão da vida toda.
Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que as profissionais autônomas tenham direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção, seguindo a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão do STF também abrange as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
No entendimento da maioria dos ministros, liderada pelo ministro Edson Fachin, a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. A decisão foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os ministros vencidos foram Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.
Via Agência Brasil.