Início / Versão completa
POLITICA

STF tem 3 a 0 para impedir ‘poder moderador’ das Forças Armadas e intervenção militar

Por Redação 31/03/2024 15:07 Atualizado em 31/03/2024 15:07
Publicidade

Três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor de manter a atuação das Forças Armadas dentro dos limites constitucionais e impedir o papel moderador das instituições militares em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. Por meio do plenário virtual da Corte, os ministros analisam uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes.

Publicidade

relator do caso, Luiz Fux, apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que registrou o voto no sistema neste domingo (31). Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.

ADI foi apresentada pelo PDT em junho de 2020, para definir a atuação de militares. O partido questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso militar pelos demais Poderes.

Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Publicidade

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux, ao acrescentar ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito”.

Barroso seguiu o colega na íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. “Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, destacou Dino.

O artigo 142 da Constituição determina que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

POR R7

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.