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Deputado Gerlen Diniz destina recursos para Sena Madureira, mas Prefeitura está impedida de receber por inadimplência

A Prefeitura de Sena Madureira enfrenta um obstáculo significativo em seu desenvolvimento, pois se encontra impedida de receber recursos extraorçamentários destinados pelo Deputado Federal Gerlen Diniz. O impedimento decorre de uma série de inadimplências que a administração municipal tem enfrentado, conforme destacado em relatório oficial.

Entre as inadimplências destacadas estão a falta de regularização das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da presença do município no CADIN, um banco de dados que registra obrigações pecuniárias vencidas e não pagas perante órgãos federais.

Além disso, a prefeitura enfrenta problemas relacionados à ausência de prestação de contas de recursos federais recebidos, bem como irregularidades na publicação dos relatórios de gestão fiscal e resumido de execução orçamentária em meios oficiais. Também há pendências no encaminhamento de informações contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Outros desafios incluem limites de despesas com parcerias público-privadas (PPP) e operações de crédito, que precisam ser respeitados para garantir a saúde financeira do município.

Diante desse cenário, os recursos destinados pelo Deputado Federal Gerlen Diniz para projetos de reforma de praça, pavimentação de vias e aquisição de maquinários estão temporariamente indisponíveis para a prefeitura de Sena Madureira.

Ofício Gerlen Diniz Secretária Planejamento Sena Madureira extraorçamentário 2024 (1)

Inadimplências de Sena Madureira

1. Contribuições Previdenciárias;

2. Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS;

3. CADIN – O CADIN é um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

4. Ausência de prestação de contas de recursos federais recebidos (Rampa é um deles – Convênio Sudam);

5. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal em meios oficiais – Relatórios de Gestão Fiscal do exercício financeiro vigente e do anterior pelos Poderes e órgãos listados no art. 20 da LRF, inclusive as defensorias públicas. Excede 54% em despesas com pessoal;

6. Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO em meios oficiais – apresenta irregularidade quanto ao envio das informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Siconfi;

7. Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis Mensal ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

8. Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento – apresenta a regularidade quanto ao envio das informações relativas à Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de Encerramento ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

9. Limite de Despesas com Parcerias Público-Privadas (PPP) – a União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios;

10. Limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita – o ente deve cumprir os limites de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.