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STF proíbe abordagem policial baseada em cor da pele ou gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir que buscas policiais sejam realizadas com base em critérios de raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Essa decisão foi tomada pelos ministros na quinta-feira (11/4), estabelecendo que a busca pessoal deve estar fundamentada em indícios objetivos de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito.

Portanto, fica considerada ilegal a abordagem policial discriminatória, conhecida como perfilamento racial, uma vez que essa prática estaria embasada em racismo estrutural e na criminalização de negros e de grande parte da população pobre.

A tese definida pelo STF, que será aplicada em outras situações, tem o seguinte teor:

“A busca pessoal, mesmo sem mandado judicial, deve estar embasada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou documentos que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.

Essa determinação foi estabelecida a partir do julgamento de um caso concreto no qual um homem negro, encontrado com 1,5 g de cocaína, foi condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal motivada por perfilamento racial.

Contudo, os ministros do STF entenderam que, no caso específico, não houve comprovação de que a busca foi realizada devido à cor da pele do réu. Assim, as provas foram mantidas.

Via Metrópoles.