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Homem é condenado a três anos de reclusão por importunação sexual via chamadas de vídeo

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco sentenciou um homem a três anos de reclusão em regime inicial aberto por importunar sexualmente uma mulher através de chamadas de vídeo. O caso, que corre em segredo de Justiça, destaca a seriedade com que crimes cometidos pela internet são tratados, desmontando a falsa crença de impunidade nesse ambiente.

Conforme os autos, o acusado fez chamadas de vídeo para a mulher em novembro de 2021, exibindo conteúdos de natureza sexual. A denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 2023.

O juiz Fábio Farias, responsável pelo caso, enfatizou a ilusão de invisibilidade social que muitos criminosos acreditam existir na internet. “Aqueles que praticam crimes por essa via têm a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos”, afirmou Farias.

O réu negou as acusações, alegando que seu celular havia sido clonado. No entanto, o juiz observou que o homem não registrou nenhum boletim de ocorrência sobre a clonagem e que as chamadas foram realizadas na área onde ele reside.

“Logo, ante a evidência da prova técnica, tem-se que o argumento da suposta clonagem não transpassa o mero campo das ilações. É dizer: mostra-se pouco (ou nada) provável que um indivíduo detecte possível clonagem do seu celular e não adote qualquer providência a esse respeito (…) só o fazendo a mais de um mês e dia, apenas quando ‘coincidentemente’ fora indiciado pelo crime sob exame”, escreveu Farias na sentença.

O magistrado destacou que seria improvável que alguém que clonou o celular do réu não tentasse obter vantagem financeira, mas sim usasse o aparelho para importunar sexualmente a vítima. “Tal situação torna-se ainda menos provável e pouco crível quando volvemos os olhos para o fato de que o suposto algoz (pessoa que clonou o celular) reside na mesma área de domicílio do réu e não praticou (ou menos tentou) qualquer desfalque patrimonial contra o titular da conta, preferindo, ao revés, importunar sexualmente mulher (…)”, disse o juiz.