O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Tarauacá obteve uma sentença determinando que a Prefeitura de Tarauacá realize um concurso público para a contratação efetiva na área da educação, abrangendo todas as funções ocupadas por contratos temporários listados nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022.
A decisão resulta de uma ação civil pública movida pelo MPAC, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, contestando a validade dos processos seletivos simplificados para contratação de professores. A ação alega que esses processos não se baseavam em necessidade temporária de excepcional interesse público, entre outras irregularidades.
O MPAC destacou que a seleção por mera análise curricular não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos. Além disso, justificou o pedido de anulação e realização de outro concurso, alegando afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como ao mandamento constitucional do Concurso Público.
Em julho de 2022, o MPAC obteve uma decisão liminar determinando a anulação dos dois processos seletivos e a convocação, para os cargos e funções vagos, dos candidatos aprovados no concurso público nº 002/2019. No entanto, desde então, nenhuma providência foi tomada para a realização de um novo certame.
Na sentença, a juíza de Direito Rosilene de Santana Souza reconheceu os argumentos do MPAC e determinou que o Município de Tarauacá realize o concurso público para provimento dos cargos vagos na área da educação, com a publicação do edital no prazo máximo de 180 dias. A decisão também estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento.