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Proibida a venda de álcool 70º líquido a partir desta quarta-feira

 

A partir desta quarta-feira, 1 de maio, a venda de álcool líquido com teor de 70% está proibida em supermercados. Essa medida vem em conformidade com a regulamentação estabelecida desde 2002, consolidada na atual RDC 691/2022, devido aos riscos significativos de acidentes, especialmente queimaduras, associados ao uso desse tipo de álcool, também conhecido como 54º GL (graus Gay Lussac).

Durante a pandemia de Covid-19, houve uma autorização excepcional para a venda do álcool líquido 70%, devido à necessidade de produtos desinfetantes e à escassez de matérias-primas para a produção de versões em gel. No entanto, essa permissão excepcional chegou ao fim em 31 de dezembro de 2023, conforme previsto na RDC 766 de 2022.

A RDC 766 de 2022 estabeleceu um prazo para o esgotamento dos estoques já produzidos do álcool líquido 70%, permitindo a comercialização por até 120 dias após o término da vigência da resolução. Esse prazo se encerrou em 29 de abril.

É importante ressaltar que a venda de álcool etílico líquido abaixo de 70% (ou seja, abaixo de 54 GL) permanece permitida. Além disso, outras formas físicas de álcool etílico 70%, como gel, lenço impregnado e aerossol, continuam autorizadas no mercado para fins desinfetantes.

Para a limpeza de superfícies domésticas, existem diversas opções de produtos desinfetantes disponíveis no mercado, oferecendo alternativas seguras e eficazes.

A fiscalização dessa proibição é compartilhada entre estados, municípios e União, com responsabilidades específicas para cada ente. A Anvisa, por sua vez, atua principalmente no monitoramento do comércio digital relacionado a esses produtos.

A medida de proibir a venda de álcool líquido 70% visa reduzir os riscos de acidentes, especialmente de queimaduras, associados ao uso desse tipo de substância, cuja forma líquida pode facilitar a propagação e agravamento das lesões na pele em casos de acidentes.