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Após ser aprovado em 25 segundos, autor quer suspender projeto com multa de R$ 17 mil a quem doar comida a moradores de rua em SP

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 25 segundos o projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital. A lei estabelece regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas.

Esse foi o tempo entre o momento em que o vereador João Jorge (MDB), vice-presidente da Câmara, declarou aberta a discussão e o momento em que declarou aprovado o projeto. Confira o diálogo:

  • — “Em discussão. Não há oradores inscritos em votação. Os vereadores… [inaudível]. Está aprovado o projeto do vereador Rubinho Nunes [União]”, diz o presidente da sessão, o vereador João Jorge (MDB).
  • — “Pela ordem, presidente”, diz o vereador Senival Moura (PT).
  • — “Pela ordem”, diz o vereador Celso Gianazzi (PSOL).
  • — “Pela ordem segunda. Pela ordem, vereador Senival Moura”, diz o vice-presidente.
  • — “Presidente, só para registrar voto contrário da bancada de vereadores do PT, conforme combinado anteriormente”, afirma Senival.
  • — “Registrado. Vereador Celso Gianazzi…”, diz João Jorge.
  • — “Registrar voto contrário da bancada do PSOL”, diz Giannazi.
  • — “Registrado. Mesmo assim, aprovado”, finaliza João Jorge.

No entanto, após repercussão negativa, o vereador Rubinho Nunes (União), autor do projeto, afirmou que irá suspender a tramitação do texto. Segundo ele, “a suspensão tem por objetivo ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”.

Requisitos impostos pela lei:

Para doar alimentos, as pessoas físicas deverão:

  • Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.

Além dos requisitos descritos acima, as entidades e ONGs deverão:

  • Apresentar a razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
  • Apresentar documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
  • Fazer cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social com informações atualizadas;
  • Identificar com crachá da entidade os voluntários do momento da entrega do alimento;
  • Autenticar em cartório ou incluir atestado de veracidade nas documentações apresentadas pelas ONGs e entidades.

O texto também estabelece que o local em que os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria da Vigilância Sanitária.

A Prefeitura de São Paulo informou que, atualmente, não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua. Disse também que o projeto será analisado pelo prefeito, caso seja aprovado em segunda votação.

OAB diz que projeto é inconstitucional

“Se todos são iguais perante à lei e aos poderes públicos constituídos, não pode o Município se sobrepor às relações humanas e às relações interpessoais. Desta forma, a Câmara não pode, em hipótese alguma, proibir que pessoas doem a outras pessoas, seja alimentos, bens ou afetos”, apontou a Comissão Permanente de Direitos Humanos da OAB-SP.

O que diz a Prefeitura de SP

A Prefeitura de São Paulo divulgou a seguinte nota:

“A Prefeitura de São Paulo informa que o Projeto de Lei segue em discussão na Câmara Municipal de São Paulo e será analisado pelo prefeito caso seja aprovado em segunda votação.

Atualmente, não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.

A gestão municipal mantém dois programas de Segurança Alimentar que entregam refeições para população vulnerável em todas as regiões da cidade.

No Centro, o programa Rede Cozinha Escola fornece, no mínimo, 400 refeições diárias de segunda a sábado por meio de cinco organizações sociais: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/rede_cozinha_escola/index.php?p=351251.

Por G1