SENA MADUREIRA

ASMAC esclarece decisão judicial sobre suspensão do show de Carlos e Jader em Sena Madureira

A Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) emitiu uma nota oficial em sua conta oficial no instagram esclarecendo os pontos controversos relacionados à suspensão do show da dupla sertaneja Carlos e Jader, que deveria ocorrer no dia 08 de junho de 2024, em Sena Madureira. A manifestação da ASMAC veio após a divulgação de uma nota de repúdio pela empresa Casa do Seringueiro, organizadora do evento.

A ASMAC, entidade de utilidade pública, ressaltou que a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) durante o plantão judiciário do sábado, 08 de junho, e foi decidida pelo magistrado poucas horas depois, demonstrando a celeridade necessária para o caso.

A decisão judicial foi fundamentada na falta de transparência acerca da origem dos recursos financeiros utilizados para o pagamento do cachê dos artistas. A ASMAC destacou que o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim de Andrade, que representava as empresas contratantes, possui uma condição política e financeira peculiar no contexto do município, conforme evidenciado nos autos do processo.

A ASMAC explicou que, ao receber o recurso de Agravo de Instrumento apresentado pelos advogados dos demandados, o juiz imediatamente exerceu o juízo de retratação previsto na lei processual. Isso significa que ele reanalisou os fatos à luz dos novos documentos apresentados pelos requeridos e, consequentemente, revogou a decisão que suspendia a realização do show. Essa revogação permitiu o prosseguimento regular do processo para análise do mérito ao final dos trâmites processuais. Paralelamente, houve uma decisão similar proferida pela desembargadora plantonista.

A ASMAC confrontou as acusações de abuso de autoridade, afirmando que a decisão judicial foi baseada nas informações disponíveis nos autos até aquele momento, visando a preservação do interesse público e dos princípios que regem a administração pública. A entidade reforçou que as ações do magistrado foram guiadas pela necessidade de máxima lisura e transparência dos ocupantes de cargos públicos importantes.

A ASMAC reforçou seu compromisso com a ordem jurídica e com os valores republicanos, assegurando que a magistratura acreana continuará atuando de forma independente para garantir a justiça e a transparência na administração pública.


Nota Oficial da ASMAC:

“A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública, presta os seguintes esclarecimentos sobre a nota divulgada ontem pela empresa Casa do Seringueiro, acerca da medida judicial versando sobre o pretendido show da dupla Carlos e Jader, na cidade de Sena Madureira, no dia 08.06.2024.

ESCLARECER que a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público durante o plantão judiciário do sábado, dia 08.06.2024, tendo sido decidido pelo magistrado poucas horas depois, ou seja, com a celeridade necessária.

EXPLICAR que na decisão constam os fundamentos legais que justificaram a ordem de suspensão do evento, dentre as quais se destaca a inexistência de transparência acerca da origem dos valores utilizados para pagamento do cachê dos artistas, aliado ao fato do Senhor Prefeito de Sena Madureira, representante das empresas contratantes, ostentar uma condição política e financeira peculiar no contexto do referido município, conforme bem exposto nos autos.

ANOTAR que por ocasião do recebimento do recurso de Agravo de Instrumento por parte do advogado dos demandados, o juiz imediatamente exerceu o juízo de retratação previsto na lei processual, ou seja, reanalisou os fatos, e considerando que os requeridos apresentaram novos documentos, revogou a decisão que suspendia a realização do show, determinando o prosseguimento regular do feito para análise do mérito ao final dos trâmites processuais. Paralelamente houve decisão no mesmo sentido, proferida pela Desembargadora plantonista.

CONFRONTAR a afirmação de que o juiz agiu com abuso de autoridade, pois a decisão questionada foi pautada nas informações que haviam nos autos até aquele momento, tendo como objetivo a preservação do interesse público e dos princípios que regem a administração pública, e que exigem máxima lisura e transparência daqueles que ocupam importantes cargos na gestão pública.

REFORÇAR que a magistratura acreana é comprometida com a ordem jurídica e com os valores republicanos, e que continuará atuando de forma independente.”

Rio Branco – AC, 10 de junho de 2026.
Gilberto Matos de Araújo Presidente da ASMAC