O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado para proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT, terá seus pagamentos realizados diretamente aos trabalhadores com acordo trabalhista de forma imediata, conforme decisão judicial da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validada de forma unânime.
Anteriormente, o benefício do fundo era obrigatoriamente depositado em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal, porém, a nova decisão judicial elimina essa obrigatoriedade. Apesar disso, a Fazenda Nacional aponta que o depósito direto na conta do empregador apresenta desafios, pois exclui outras verbas às quais a União teria direito.
- Os pagamentos do FGTS serão feitos diretamente aos trabalhadores com acordo trabalhista de forma imediata, sem a necessidade de depósito em contas vinculadas à Caixa;
- A decisão foi validada de forma unânime pela 1ª Seção do STJ;
- A Fazenda Nacional considera o depósito direto na conta do empregador um desafio, pois exclui outras verbas à União;
- O STJ reconheceu o direito a essas verbas, permitindo a União e a Caixa Econômica Federal cobrarem multas, correção monetária, juros monetários e contribuição social junto aos empregadores por atraso no recolhimento do FGTS.
O saque-rescisão, disponível para os empregados sob o regime CLT demitidos sem justa causa, permite o acesso aos valores acumulados no FGTS, proporcionando proteção financeira durante a transição até conseguir um novo emprego. Para resgatar o saldo integral do fundo:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Selecione “Meus Saques”;
- Escolha a modalidade de saque desejada;
- Preencha as informações solicitadas e confirme.
O valor será depositado na conta bancária em alguns dias úteis após a confirmação.