O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou pela segunda vez este ano a extinção da pena de multa para uma pessoa em situação de rua. Nos autos do processo, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, considerou a capacidade econômica do réu e a extrema vulnerabilidade social pela qual o acusado passa.
A decisão da magistrada está fundamentada no Código Penal Brasileiro (CP), artigo 60, parágrafo 2º, e no artigo 29 da Resolução n.º 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
A Justiça acreana e outras instituições têm trabalhado para promover políticas públicas direcionadas à população em situação de rua. O objetivo é proporcionar atendimento prioritário e sem burocracia, facilitando o acesso à Justiça de maneira rápida, simplificada e efetiva.
Sobre o Caso
Durante o processo, o acusado apresentou defesa preliminar e foi realizada a audiência de instrução e julgamento, na qual a vítima e as testemunhas foram ouvidas. O Ministério Público, em suas alegações finais, requereu a procedência da ação para condenar o acusado nos termos da denúncia.
A defesa solicitou a desclassificação para furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal, e a substituição da pena privativa por restritiva de direitos. No entanto, o réu foi condenado a dois anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto devido às reincidências.