O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), através da Promotoria Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação dirigida ao prefeito de Feijó, ao presidente da Câmara de Vereadores e aos demais agentes públicos municipais, incluindo servidores municipais e não municipais. A recomendação enfatiza a necessidade de abstenção de condutas vedadas durante o período que antecede as eleições municipais.
O documento ressalta a importância de os agentes públicos se absterem de práticas proibidas pela Lei n. 9.504/97 e pela Resolução TSE n. 23.735/24. Entre essas práticas estão o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais, a nomeação ou exoneração de servidores em período vedado e a realização de publicidade institucional que possa beneficiar candidaturas.
A promotora de Justiça Bianca Bernardes destacou a responsabilidade do Ministério Público Eleitoral em garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos, prevenindo ações que possam comprometer a lisura e a normalidade do processo eleitoral.
Ela também sublinhou a importância de agir preventivamente para assegurar a legitimidade do pleito e proteger os direitos fundamentais ao voto. A prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral pode resultar em sanções, incluindo multas e a cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados.