Justiça

MPF do Acre solicita suspensão de verbas a órgãos públicos com nomes de pessoas vivas

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal no Acre um pedido de cumprimento definitivo da sentença que determinou a suspensão dos repasses de verbas ou auxílio da União ao Estado do Acre e às Prefeituras de 10 municípios acreanos.

A sentença exige que os bens públicos que possuam nomes de pessoas vivas sejam renomeados. Além do Estado, os municípios mencionados são: Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá.

A Universidade Federal do Acre (Ufac) também deve renomear todos os seus bens que possuam nomes de pessoas vivas.

Embora a sentença tenha sido expedida em 2012, vários recursos foram apresentados desde então, todos indeferidos ou não admitidos pelas instâncias competentes, culminando no trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o pedido visa assegurar o efetivo cumprimento da Lei nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos pertencentes à União, tanto na administração direta quanto na indireta. Em 2010, o MPF constatou o descumprimento da lei por meio de procedimentos administrativos, celebrando Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os envolvidos. No entanto, diante do não cumprimento desses termos, uma ação civil pública foi instaurada, resultando na sentença mencionada.

Agora, o MPF solicita que a Justiça Federal intime a União para comprovar que identificou os bens públicos estaduais e municipais que referenciam pessoas vivas, e consequentemente, deixou de realizar os repasses de verbas. Além disso, o MPF pede que a Ufac seja intimada para demonstrar que os bens públicos sob sua responsabilidade não possuem designações de nomes de pessoas vivas.