A proposta já foi aprovada na Câmara em 2022 e agora está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é o relator. Durante a audiência pública, realizada na segunda-feira (27/5), o parlamentar se posicionou favorável ao tema que, segundo ele, irá atingir 521 mil propriedades cadastradas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
“Os prefeitos conhecem mais a situação dos municípios do que nós aqui do Senado. É um fato: a PEC não privatiza praias”, destacou Flávio Bolsonaro.
Questionado sobre a sua opinião pessoal sobre a proposta, Pacheco disse que iria se “aprofundar no tema”. “Sinceramente, eu como presidente do Senado, em um tema que está sendo amadurecido, vou me reservar a não opinar. […] Como senador, eu vou me aprofundar”, afirmou.
A PEC de autoria do ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), se promulgada, revogaria um trecho da Constituição e autorizaria a transferência dos territórios de Marinha, de forma gratuita, para habitações de interesse social e para Estados e municípios, onde há instalações de serviços.
“Fica vedada a cobrança de foro e de taxa de ocupação das áreas de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional”, diz trecho da proposta.
Atualmente, as praias pertencem à União e são geridas pela SPU, ligada ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que se posicionou contrária à aprovação da matéria.
Para adquirir a posse definitiva do terreno, os ocupantes particulares inscritos junto à SPU poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos.
Agora, para os ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá da ocupação ter ocorrido há pelo menos cinco anos antes da aprovação da PEC e da comprovação da boa-fé.
O que são terrenos de Marinha?
Os terrenos de Marinha estão previstos no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. Eles estão localizados entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para o interior do continente.
Confira:
A linha imaginária da média das marés é baseada na Carta Náutica de 1831.
Via Metrópoles