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STF retoma discussão sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A análise, interrompida em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com uma maioria favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com um placar de 5 votos a 3.

Os votos até agora indicam que o STF deve estabelecer uma quantidade específica de maconha para caracterizar o uso pessoal, diferenciado do tráfico de drogas. A quantidade em discussão varia entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, a ser definida ao fim do julgamento.

O Supremo Tribunal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue usuários de traficantes, prevendo penas alternativas para os primeiros, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos. Apesar de abolir a pena de prisão para usuários, a lei manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para aplicação das penas alternativas.

O caso em julgamento foi motivado pela defesa de um condenado por porte de três gramas de maconha, que solicita a descriminalização do porte para uso próprio.