A chamada “taxação das blusinhas”, que estabelece cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 275) pela internet, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de junho. A Lei 14.902, de 2024 também cria o Programa Mover, de incentivo à mobilidade sustentável e valerá a partir do dia 1° de agosto.
As compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação – desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, desde agosto de 2023. As transações pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – tributo estadual.
Pela nova lei, além do ICMS, o consumidor será taxado em 20% sobre o valor da compra de até US$ 50. Acima desse valor até e até US$ 3 mil, a taxação será de 60% e será concedido desconto de US$ 20 na tarifa a ser paga.
A medida era um pedido de varejistas brasileiras sob argumento de que ocorria concorrência desleal, em especial, em relação aos sites de comércio eletrônico chineses. Inclusive, a advogada tributarista e sócia do Lavocat Advogados, Mirian Lavocat, avalia que a medida contribui para a igualdade na competição entre a indústria brasileira e a internacional.
“A tributação de 20% é uma medida que proporciona uma redução da desigualdade tributária e permite que empregos e geração de riqueza voltem a acontecer no Brasil, porque nós temos, nesses últimos anos, uma expressiva diminuição do setor têxtil e uma diminuição drástica do número de empregos”, afirma a advogada.
O economista Gilberto Braga também defende o papel da medida para o comércio nacional, mas pondera que é algo prejudicial aos consumidores brasileiros.
“Obviamente que é uma decisão que prejudica o consumidor final, sobretudo o comprador de itens baratos considerados de pequena monta, mas por outro lado ajuda a indústria nacional, a indústria brasileira, a poder competir com esses produtos”, destaca Braga.
“O ideal é que na verdade nós pudéssemos ter uma carga tributária nacional menor para que o brasileiro pudesse competir com o estrangeiro dentro de padrões de tributação internacionais”, completa o economista.
De acordo com o governo, a taxação de 20% do Imposto de Importação não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas. O Executivo deve publicar uma medida provisória para regulamentar a decisão e garantir a isenção aos medicamentos.
O economista Gilberto Braga destaca a importância de não taxar os medicamentos. “É uma decisão correta na medida em que você cobrar tributos de medicamentos importados, você está cobrando sobre itens que normalmente não são produzidos no Brasil, então de alguma forma você, se cobrar esse tributo, acabaria por onerar o doente ou a pessoa que precisa daquele medicamento”, avalia Braga.
O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) foi aprovado em junho pelo Congresso e prevê incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
Segundo o governo, os incentivos chegam a R$ 3,5 bilhões para 2024, somando R$ 19,3 bilhões em cinco anos. O programa já estava em vigor, por meio da Medida Provisória 1.205/2023, mas perdeu a vigência em 31 de maio sem ter sido votada.
Fonte: Brasil 61