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Veja detalhes sobre o porte de maconha para uso pessoal aprovado pelo STF

Após nove anos de interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (26), com 6 votos a 3, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

A decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mas descriminaliza a posse de até 40 gramas para uso pessoal. Com isso, adquirir, guardar, transportar ou portar até essa quantidade de maconha não será considerado infração penal. As consequências passam a ser administrativas, como advertências e cursos educativos, sem repercussão penal.

O porte de maconha continua proibido em locais públicos, mas as penalidades são administrativas. A prestação de serviços comunitários não será mais aplicada. Advertências sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos seguem mantidos e serão aplicados em procedimentos administrativos pela Justiça, sem registro de antecedentes criminais.

Diferenciação entre Usuários e Traficantes

A quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será utilizada para diferenciar usuários de traficantes. A decisão permite a prisão por tráfico de drogas mesmo em quantidades menores que 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, como a apreensão de balanças ou registros de vendas.

A decisão não impede abordagens policiais. Usuários podem ser levados à delegacia para pesagem da droga e verificação da situação. Não haverá prisão em flagrante para usuários que portem até 40 gramas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligação com o tráfico. A revisão da pena não será automática e deverá ser solicitada por meio de recurso judicial.

Contexto e Implicações

A decisão do STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências e cursos educativos, mas mantinha a criminalização. A nova interpretação do Supremo transforma as consequências penais em administrativas.

A publicação da ata do julgamento nos próximos dias oficializará a decisão, que terá aplicação em todo o território nacional.