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CSP aprova regime mais rigoroso para condenados por homicídio de policial

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (9), o PL 5.391/2020, que estabelece regras mais duras para a prisão de acusados e condenados por homicídio de policiais, de agentes penitenciários ou de outras autoridades. Pelo texto, essas pessoas ficarão presas preferencialmente em presídios federais e serão submetidas a regime disciplinar diferenciado. O projeto, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As regras previstas no texto valem pra presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, além de seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau. Esses presos devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais.

Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime e também aqueles que tiverem reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais, as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico, a correspondência é fiscalizada, a saída da cela é limitada a duas horas por dia e as audiências judiciais são por videoconferência.

Uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) acatada pelo relator estende para todos os presos recolhidos em estabelecimentos penais federais a regra da participação em audiências por meio de videoconferência, salvo em casos de impossibilidade técnica. Para Flávio Bolsonaro, a mudança é benéfica.

— Exigir que os presos de alta periculosidade recolhidos nos estabelecimentos penais federais tenham o direito de participarem das audiências por videoconferência, sempre que possível, converge ao princípio da economia processual e celeridade, e permite maior segurança à sociedade como um todo em virtude de situações que envolvem o risco do trânsito do preso no percurso entre o estabelecimento prisional e a sede da Justiça onde ele responde pelo crime praticado ou que estiver sendo acusado — disse o senador durante a votação.

RDD

Pela lei, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no RDD, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

Para o relator, o tratamento mais rigoroso para autores desse tipo de homicídio qualificado “se justifica porque a prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima irá ainda proteger os demais agentes públicos e, em especial, também os familiares do falecido”.

Fonte: Agência Senado