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FPM: Municípios do Acre receberam mais de R$ 23 milhões

Por Redação 31/07/2024 16:22 Atualizado em 31/07/2024 16:22
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Os municípios do Acre receberam mais de R$ 23 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor foi distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do terceiro decêndio do mês de julho de 2024.

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A capital Rio Branco recebeu R$ 13.426.579,71. Entre os municípios do estado que receberam as maiores quantias também estão Cruzeiro do Sul, com R$ 1.149.733,43,  Feijó, com R$ 613.191,16, Brasiléia, com R$ 536.542,27, e Epitaciolândia, com R$ 459.893,37.

Por outro lado, cidades como Assis Brasil, Jordão e Santa Rosa do Purus receberam um valor bem menor, de R$ 229.946,69 cada.

O recurso total do FPM destinado aos municípios brasileiros foi de R$ 4,2 bilhões neste decêndio — valor 15% maior que no mesmo período de 2023. Com relação à parcela de junho, houve redução de 11%. Números que confirmam o que o FPM vem mostrando ao longo de todo o ano, como explica o assessor de orçamento Cesar Lima.

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“É um bom número, confirma a trajetória de que esse ano será melhor do que o ano passado e traz boas notícias para os gestores”, explica.

 

FPM 

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, por meio de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. São feitas transferências de dinheiro aos municípios por volta dos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.

Na composição, estão 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Os recursos do FPM são fundamentais para as cidades, explica Lima.

“O FPM para alguns municípios — principalmente os menores — é a principal fonte de receita. Hoje, sem FPM, os municípios poderiam ficar praticamente sem condições de funcionar.”

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
Fonte: Brasil 61

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