Em Sena Madureira, Acre, um homem foi condenado a 72 anos de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável contra três vítimas. A decisão, proferida pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, considerou as provas apresentadas pela acusação, incluindo os depoimentos das vítimas e testemunhas, que detalharam os abusos sofridos.
Os crimes ocorreram em 2022 e as vítimas eram todas menores de 14 anos na época. O réu, que era conhecido das famílias das vítimas, aproveitou-se da confiança para cometer os crimes, que ocorreram em diversas ocasiões e locais diferentes. A sentença destaca a gravidade dos crimes, o impacto psicológico nas vítimas e a necessidade de punir o réu com rigor.
A defesa do réu tentou argumentar que as provas eram insuficientes para a condenação, mas o juiz considerou os depoimentos das vítimas coerentes e consistentes com as demais provas apresentadas, incluindo laudos periciais. Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
A sentença é um importante precedente na luta contra o abuso sexual de crianças e adolescentes no Acre, demonstrando que o sistema de justiça está atento a esses crimes e que os agressores serão punidos com rigor. As vítimas, agora maiores de idade, esperam que a condenação sirva de exemplo para que outros casos sejam denunciados e que a justiça seja feita.
0000969-122022 - Sentença condenatória - estupro _240716_090816