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Justiça de São Paulo proíbe uso do personagem fofão pelo grupo Carreta Furacão

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu vetar o uso do personagem Fofão pelo grupo “Carreta Furacão” e condenou o grupo por danos morais. A decisão foi proferida como resposta ao uso não autorizado do personagem, inclusive sob o nome alternativo de “Fon-Fon”.

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, afirmou que o grupo criou “Fon-Fon” como uma tentativa de contornar os direitos autorais, o que levou à decisão de proibição. Além da proibição do uso do personagem, a Justiça determinou a remoção dos conteúdos relacionados das redes sociais do grupo e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$70 mil.

A decisão reforça o direito exclusivo do criador do personagem Fofão para seu uso no entretenimento infantil, conforme estipulado pela legislação de direitos autorais brasileira.