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Projeto “Bíblia na Escola” de vereador Arnaldo Barros é considerado inconstitucional pelo STF

Foto: Arquivo ContilNet

Após o vereador da cidade de Rio Branco, N. Lima, usar de sua fala na tribuna da Câmara dos Vereadores para abordar projeto intitulado “Bíblia na Escola”, de autoria do também vereador Arnaldo Barros, além de fazer ataque às religiões de matriz africana, o assunto tomou as redes sociais com comentários contrários ao posicionamento do vereador.

Entretanto, esta não é a primeira vez que um projeto que vai contra a laicidade do Estado é posto em debate, já existindo, inclusive, com decisão passada do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. Os resultados encontrados para diferentes propostas são opostos, mas com contextos um pouco diferentes, e entendê-los pode ser um caminho para conjecturar acerca da proposta feita.

Destacam-se dois ocorridos. O primeiro surge quando dispositivos da lei de Mato Grosso do Sul definiram como obrigatória a existência de exemplares em quaisquer escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas do estado, além disso elas precisariam estar em um lugar visível e que seja de fácil acesso a todos.

Na ocasião, a ministra Rosa Weber ressaltou a importância da manutenção e proteção da liberdade religiosa e que o estado deve ser laico. “Razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”, disse ela quanto ao posicionamento do Estado nestas situações.

Após isso, por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída em 22/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256 e declarou inconstitucionais dispositivos de lei que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas.

A situação foi um pouco diferente quando a proposta de Milton Vieira (Republicanos-SP), como deputado federal, sugeriu que se disponibilizassem edições do livro para fins de pesquisa e consulta, como parte de sua argumentação está o fato de que boa parte da população brasileira se baseia nos escritos, então seria um material válido para estudos como sociologia e filosofia.

Este , por sua vez, já teve o parecer da relatora, a deputada Maria Rosas, pela aprovação.

Fonte: Vitor Paiva, do ContilNet Notícias