O ministro do STF Cristiano Zanin cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia condenado o Estado do Amazonas a pagar direitos trabalhistas a uma funcionária terceirizada que prestava serviços para a Secretaria de Saúde do estado. A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGM-AM).
A funcionária, técnica de enfermagem, afirmou não ter recebido seus direitos e processou tanto a empresa quanto o estado, resultando numa condenação pela Justiça do Trabalho em setembro de 2020, posteriormente confirmada pelo TST.
Na reclamação enviada ao STF, o governo argumentou que não havia provas de culpa direta do Poder Público conforme exigido pela jurisprudência do Supremo. Argumentou ainda que a simples inadimplência da empresa contratada não deveria presumir automaticamente a omissão do estado na fiscalização do contrato.
O ministro Zanin destacou que a decisão do TST violava precedentes vinculantes do STF, explicando que a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não pode ser transferida automaticamente à Administração Pública apenas pela inadimplência da empresa contratada.
Esta medida ressalta a importância da clareza na responsabilidade fiscal e administrativa no contexto de contratos terceirizados pelo setor público.