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Aplicativo Pardal registra 23 denúncias de crimes eleitorais no Acre durante a campanha municipal de 2024

Por Redação 19/08/2024 16:04 Atualizado em 19/08/2024 16:04
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Durante a campanha para as eleições municipais de 2024, os usuários do aplicativo Pardal, lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registraram 23 denúncias de possíveis crimes eleitorais no Acre.

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O aplicativo permite que eleitores reportem irregularidades à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público, além de possibilitar o acompanhamento das denúncias realizadas. Segundo estatísticas fornecidas pelo TSE, as denúncias foram feitas em três municípios: Rio Branco (19), Assis Brasil (3) e Cruzeiro do Sul (1), com a maioria relacionadas a campanhas de candidatos a prefeituras.

Para utilizar o Pardal, o usuário deve se autenticar por meio de um cadastro no Gov.br ou do e-título. Após a autenticação, a interface do aplicativo permite o registro de novas denúncias e a consulta às denúncias já enviadas.

Como Denunciar:

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  1. Identificação da Irregularidade: O cidadão deve capturar fotos, vídeos ou áudios da irregularidade.
  2. Envio das Evidências: Através do aplicativo, as evidências são enviadas para a Justiça Eleitoral do estado ou município responsável.
  3. Informações Necessárias: A denúncia deve incluir o nome e o CPF do denunciante. Todas as denúncias são tratadas com confidencialidade.

O Pardal é um sistema gratuito disponível para smartphones e tablets, acessível para download nas principais lojas de aplicativos. Além do aplicativo móvel, o Pardal Web oferece acompanhamento, estatísticas e orientações gerais.

O Pardal Móvel é destinado ao envio de denúncias e fornece informações sobre o que é permitido e proibido durante o período eleitoral, abrangendo temas como o uso de alto-falantes, camisetas, adesivos, material gráfico, e a participação de artistas em campanhas. O aplicativo também possibilita o envio de denúncias ao Ministério Público Eleitoral, tratando de casos de propaganda eleitoral antecipada e outras irregularidades que requerem a intervenção da Promotoria ou Procuradoria Eleitoral.

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