O Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, assegura o pagamento de um salário ao trabalhador durante o período de afastamento do trabalho. Este benefício não tem um prazo definido, sendo concedido enquanto o trabalhador permanecer incapacitado.
Quem Pode Solicitar o Auxílio-Doença?
O trabalhador com carteira assinada que precisar de uma licença médica superior a 15 dias, assim como o autônomo, independentemente do período de afastamento, pode solicitar o auxílio-doença. O pedido deve ser feito ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para que o auxílio seja concedido, é necessário comprovar a incapacidade física ou mental que impede o trabalhador de exercer suas atividades habituais. Isso é feito por meio da apresentação de laudos e receitas médicas, além da realização de uma perícia com um profissional habilitado pelo INSS.
Como Funciona a Perícia Médica e o Pagamento do Benefício?
O perito do INSS determinará o período em que o trabalhador deve permanecer afastado para sua recuperação. Durante esse tempo, o INSS é responsável por garantir o pagamento do salário, assegurando a renda do trabalhador.
Quinze dias antes da data prevista para o término do benefício, o trabalhador pode solicitar a renovação do auxílio, caso consiga comprovar que ainda não tem condições de retornar ao trabalho.
Critérios para Recebimento do Auxílio-Doença
Não existe uma lista fixa de doenças que garantem o direito ao auxílio-doença. O que determina o direito ao benefício é a comprovação de que o trabalhador está incapacitado de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve:
Doenças que Isentam de Carência
Em casos de acidentes e doenças relacionadas à atividade profissional, não há necessidade de cumprir a carência de 12 meses. Além disso, algumas condições específicas também são isentas de carência, como:
O Auxílio-Doença Pode Ser Permanente?
O auxílio-doença não é um benefício permanente. No entanto, caso o perito do INSS constate que a condição de saúde do trabalhador não melhorou e que a incapacidade se agravou, pode haver a transição para a aposentadoria por invalidez, conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente.
Apenas o médico perito do INSS pode determinar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez. Embora o próprio trabalhador possa solicitar a transição pelo INSS, o benefício só é concedido após a avaliação médica.
Como Solicitar o Auxílio-Doença no INSS?
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador pode usar o aplicativo ou site “Meu INSS” ou ligar para a Central de Atendimento pelo número 135.
No pedido, é essencial anexar documentos que comprovem a incapacidade física ou mental. Esses documentos podem substituir a perícia médica, exceto nos casos em que a licença concedida pelo médico ultrapasse 180 dias, o que torna a perícia presencial indispensável.
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença:
Fonte: FDR.