A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (29) o pagamento da parcela de agosto do novo Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 9.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os novos adicionais, a média do pagamento sobe para R$ 681,09. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá 20,76 milhões de famílias neste mês, totalizando um gasto de R$ 14,12 bilhões.
Além do valor mínimo, o Bolsa Família inclui três adicionais:
Os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que também permite acompanhar as contas poupança digitais.
Desde este ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, uma mudança trazida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pescadores artesanais que não podem pescar durante a piracema.
Regra de Proteção
Em agosto, cerca de 2,74 milhões de famílias estão sob a regra de proteção, vigente desde junho de 2022. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda continuem a receber 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante ganhe até meio salário mínimo. O benefício médio para essas famílias ficou em R$ 371,04.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta quinta-feira às famílias com NIS final 9, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O valor foi mantido em R$ 102 neste mês.
O programa, com duração prevista até o fim de 2026, beneficia cerca de 5,6 milhões de famílias. Desde a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no final de 2022, o valor do Auxílio Gás é equivalente a 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Para receber o Auxílio Gás, é necessário estar incluído no CadÚnico e ter ao menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa dá preferência à mulher responsável pela família e às mulheres vítimas de violência doméstica.