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Campanhas eleitorais para as eleições municipais começam hoje: saiba o que está permitido

A partir desta sexta-feira, 16 de agosto de 2024, as campanhas para as eleições municipais de outubro começam oficialmente, liberando a veiculação de propagandas e os pedidos de votos, tanto na internet quanto nas ruas. Essas atividades podem ocorrer até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro.

Entre as atividades permitidas estão a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, e o uso de equipamentos de som. Essas manifestações também podem ser transmitidas pelas redes sociais. Candidatos estão autorizados a lançar sites, pedir votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagens, mas é proibida a contratação de disparos em massa de mensagens.

Além disso, não é permitido pagar para que personalidades e influenciadores promovam candidatos em suas redes sociais, embora esses possam manifestar apoio voluntariamente e veicular material de campanha gratuitamente. O impulsionamento de propagandas na internet é permitido, desde que cumpridas certas condições, como a exigência de que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. A empresa Google, por exemplo, anunciou que não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil neste ano.

É importante diferenciar essas propagandas do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro, com restrições maiores e sem a possibilidade de compra de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Impacto da inteligência artificial nas eleições

Essa eleição deve ser a primeira no Brasil a ser diretamente impactada por tecnologias de Inteligência Artificial (IA), que conseguem criar imagens e sons muito próximos do real. Para regular o uso dessas tecnologias nas campanhas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras específicas. Todo conteúdo multimídia sintético gerado por IA deve incluir um alerta sobre seu uso. No rádio, esse aviso deve preceder o conteúdo; em vídeos e imagens, o alerta deve ser visível com marca d’água.

Propagandas que desrespeitem essas regras podem ser removidas por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral também proíbe explicitamente o uso de deep fakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, com penalidades severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato e a abertura de investigação criminal.

Regras gerais para propaganda eleitoral

As propagandas feitas com IA devem seguir as mesmas regras aplicáveis a outros tipos de material, incluindo a obrigatoriedade de acompanhar a legenda partidária e ser produzidas em português. É proibido o anonimato, o uso de desinformação, e a veiculação de conteúdos discriminatórios ou ofensivos.

No caso de campanhas de rua, é vedado perturbar o sossego público com barulho excessivo, incluindo o uso de fogos de artifício. Outdoors, telemarketing, e showmícios continuam proibidos, assim como o uso de artefatos que se assemelhem à urna eletrônica para propaganda eleitoral. Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, mas devem ocorrer entre as 8h e as 22h e precisam ser comunicadas às autoridades com 24 horas de antecedência.

Também é proibida a distribuição de brindes como chaveiros, bonés ou canetas diretamente aos eleitores, embora adesivos e broches sejam permitidos. Camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.

Denúncias

Qualquer irregularidade observada pode ser denunciada à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças à democracia, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e outras práticas ilegais.