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Eleições 2024: mais de 400 mil candidatos registrados; prazo para registro presencial termina hoje

Por Redação 15/08/2024 09:50 Atualizado em 15/08/2024 09:50
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Os partidos, coligações e federações têm até às 19h desta quinta-feira (15) para registrar candidaturas para as eleições municipais deste ano, que ocorrerão em 6 de outubro, com segundo turno em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores.

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Até o momento, foram registradas mais de 400 mil candidaturas, incluindo 13.997 para o cargo de prefeito, 379.320 para vereador e aproximadamente 6.680 para vice-prefeito.

O prazo para a solicitação de registro via internet encerrou-se às 8h desta quinta-feira. Contudo, os registros ainda podem ser feitos presencialmente nos cartórios eleitorais até as 19h.

O processo de registro exige que os partidos forneçam à Justiça Eleitoral informações completas sobre cada candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, além da ata da convenção partidária que oficializa a candidatura. Para candidatos a prefeito, é necessário anexar também um programa com suas propostas.

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Cada candidatura é sujeita a um processo de avaliação pela Justiça Eleitoral para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos, incluindo a conformidade com a Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros, embora alguns candidatos possam conseguir liminares que permitem a inclusão de seus nomes na urna enquanto recorrem de eventuais negativas.

Candidatos que não confirmarem a validade do registro podem ter seus mandatos cassados se forem eleitos. Para concorrer ao cargo de prefeito, é necessário ter pelo menos 21 anos de idade, enquanto a idade mínima para vereador é 18 anos. Todos os candidatos devem ser brasileiros, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na localidade onde pretendem concorrer.

Os registros podem ser contestados por adversários, legendas ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) dentro de cinco dias após a publicação do edital. Cada partido ou federação pode ter apenas um candidato a prefeito e vice por município e, no caso de vereadores, não são permitidas coligações. Cada sigla pode ter candidatos até o número total de cadeiras na assembleia, mais um.

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