O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) regulamentou, por meio do Ato PGJ nº 53/2024, o direito à gratificação de incentivo à interiorização para servidores efetivos que atuam em municípios considerados de difícil provimento.
De acordo com o Ato, publicado na edição desta quinta-feira, 1º de agosto, do Diário Eletrônico, são consideradas comarcas de difícil provimento aquelas cuja distância até a sede administrativa do respectivo município, por via terrestre, fluvial ou aérea, excede 70 quilômetros da capital, Rio Branco. Essas comarcas são subdivididas em dois níveis.
São classificadas como de difícil provimento nível 1 as comarcas de Assis Brasil, Manoel Urbano e Mâncio Lima, e como de difícil provimento nível 2 todas as demais comarcas que atendem ao critério de distância estabelecido no Ato.
A gratificação, que está em consonância com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores do MPAC, corresponderá a 15% sobre o vencimento inicial do cargo efetivo para servidores residentes e em exercício nas comarcas de nível 1, e a 10% para as comarcas de nível 2.