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Novas regras para propaganda eleitoral entram em vigor na próxima sexta-feira

A propaganda para as eleições municipais de outubro no Brasil começa na próxima sexta-feira, 16. Este será o primeiro pleito no país impactado diretamente por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos muito realistas. A propaganda eleitoral será permitida até o dia 30 de setembro.

Diante da falta de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e estabeleceu regras para a utilização dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas normas, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve incluir um alerta informando sobre o uso da tecnologia. Esse aviso deve estar presente em todos os formatos de propaganda.

No rádio, por exemplo, se forem utilizados sons criados por IA, isso deve ser anunciado ao ouvinte antes da propaganda. Imagens estáticas devem conter uma marca d’água, e material audiovisual deve ter um alerta prévio e a marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve constar em cada página com imagens geradas por IA.

Caso as regras não sejam seguidas, as propagandas podem ser retiradas de circulação por ordem judicial ou iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. Além disso, a resolução eleitoral proíbe o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, impondo penalidades severas, como a cassação de registros de candidatura e a abertura de investigações por crimes eleitorais.

A Justiça Eleitoral também pode agir de ofício para remover materiais desinformativos, com prazos de menos de 24 horas em casos graves. Plataformas de redes sociais devem cumprir essas ordens, acessando sistemas identificados para comunicar a Justiça Eleitoral.

Além das novas regras para IA, aplicam-se às propagandas eleitorais as normas gerais, como a obrigatoriedade de legenda partidária e a produção em português. É proibido criar estados emocionais artificiais, usar propaganda anônima, veicular preconceitos ou discriminação, e promover qualquer forma de calúnia, difamação ou injúria.

Propagandas de rua são permitidas, desde que realizadas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, e podem incluir carros de som e trios elétricos, desde que em eventos eleitorais e com potência máxima regulamentada. Brindes com propaganda de candidatos são proibidos.

Qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), disponível para casos de desinformação, ameaças, e outras irregularidades.