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STF confirma validade de lei que exige informação diária de velocidade de internet na fatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (15), em Brasília, a validade de uma lei estadual de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia a informar, na fatura mensal, a velocidade diária de internet oferecida aos consumidores.

A lei, conhecida como Lei Estadual 5.885/2022, exige que as prestadoras de serviços de internet detalhem a velocidade de recebimento e envio de dados, medida que gerou contestação por parte da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade argumentou que a norma é inconstitucional, alegando que ela viola os princípios de livre iniciativa e interfere nos contratos entre particulares.

No entanto, por 8 votos a 3, os ministros do STF decidiram pela constitucionalidade da lei, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Moraes argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma norma federal, já estabelece que as empresas devem fornecer informações claras e detalhadas sobre seus produtos e serviços. Ele destacou que a lei de Mato Grosso do Sul apenas especifica esse direito no contexto das telecomunicações.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou a favor da lei, afirmando que não há inconstitucionalidade na exigência de relatórios mensais que mostrem a velocidade média diária da internet.

Com essa decisão, as operadoras de telefonia em Mato Grosso do Sul deverão continuar informando a entrega diária da velocidade de internet em suas faturas pós-pagas, garantindo maior transparência para os consumidores.