A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a sentença que obriga uma operadora de telefonia celular a vender um smartphone nas condições de oferta anunciadas, após rejeitar o apelo da empresa. A decisão, relatada pelo juiz Cloves Ferreira e publicada na edição nº 7607 do Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira, 26, reafirma a obrigação da companhia de cumprir o que foi anunciado conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entenda o Caso
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco havia condenado a operadora por não cumprir com a oferta anunciada de um Samsung S22 Ultra, adquirido em 12 parcelas, impondo uma multa em caso de descumprimento. A empresa havia contratado a venda e o fornecimento de serviço telefônico, mas se recusou a cumprir as condições acordadas posteriormente.
A decisão exigiu que a operadora realizasse a venda e a contratação do serviço conforme as condições ofertadas, sob pena de multa diária. A empresa foi notificada para cumprir a sentença em um prazo de 10 dias.
Decisão da Turma Recursal
O juiz relator Cloves Ferreira decidiu que não havia motivos para reformar a sentença, citando os artigos 30 e 35 do CDC. O Art. 30 estabelece que toda publicidade precisa cumprir o que foi anunciado, enquanto o Art. 35 permite ao consumidor exigir o cumprimento forçado da oferta se o fornecedor se recusar a fazê-lo.
O relator enfatizou que, apesar da intervenção do PROCON, a empresa não cumpriu a oferta original. A reclamante continuou a pagar pelo plano contratado sem ter recebido o aparelho celular.
A decisão foi unânime entre os magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que acompanharam o voto do relator pela rejeição do recurso e manutenção da sentença, obrigando a operadora a cumprir o acordo no prazo estipulado, sob pena de multa.