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Câmara aprova transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24, que estabelece uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia. O projeto também prevê a cobrança integral da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.

Atualmente, as empresas beneficiadas pela desoneração podem optar por pagar a contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas variando de 1% a 4,5%, em vez dos 20% de INSS sobre a folha de pagamento. A nova medida prevê que, entre 2025 e 2027, a alíquota sobre a receita bruta será reduzida gradualmente, enquanto a alíquota sobre a folha de salários aumentará progressivamente. A partir de 2028, o regime normal de 20% sobre a folha será retomado, extinguindo-se a alíquota sobre a receita bruta.

O texto-base do PL foi aprovado na quarta-feira (11), mas ainda faltava a análise de um destaque relacionado a uma emenda. Essa emenda trata da apropriação de depósitos judiciais e de valores esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. No caso de processos judiciais envolvendo a União, os depósitos judiciais permanecerão registrados para os fins necessários. Já os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos específicos. Se não forem reclamados, esses valores serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária, e considerados no cálculo do cumprimento da meta de resultado primário. A emenda foi aprovada com 231 votos a favor e 54 contrários.

Com a conclusão da votação, o texto segue agora para sanção presidencial.

Contexto

A proposta surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, por não indicar fontes de financiamento para compensar a perda de arrecadação. Posteriormente, um acordo foi firmado para manter as alíquotas atuais em 2024, enquanto se buscariam fontes de financiamento para os anos seguintes.

O STF havia dado um prazo, que se encerrava na quarta-feira (11), para que o projeto fosse negociado e aprovado, antes que as alíquotas voltassem a ser cobradas integralmente. Devido a esse prazo, o PL foi incluído na pauta.

Os deputados votaram uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas, devido à falta de quórum, a votação nominal não pôde ser concluída na sessão anterior, exigindo ao menos 257 votantes, enquanto apenas 237 votos foram registrados.

O PL também inclui outras medidas para buscar recursos que sustentem as isenções durante o período de transição, como a atualização do valor de imóveis com menor imposto sobre ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores não declarados levados ao exterior.