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MPF pede que MPAC atue para garantir acessibilidade em obra de viaduto da prefeitura de Rio Branco (AC)

Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma representação para que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) avalie as providências que podem ser tomadas para sanar possíveis irregularidades constatadas na obra de um viaduto em Rio Branco, capital do Estado.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Lucas Costa Almeida Dias, que assina a representação, a obra localizada em uma rotatória entre os bairros Tangará, Jardim de Alah e Residencial Petrópolis, pode estar causando retrocessos e exclusão pela redução de acessibilidade de pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com mobilidade reduzida (PMR).

Um relatório produzido por área técnica do MPF elencou alguns possíveis problemas, como impacto desproporcional no trânsito nas proximidades da obra, retirada de semáforos com recursos auxiliares para PCDs, obstáculo de concreto no local designado para a travessia de pedestres e ciclistas e PCDs, diminuição da faixa da ciclovia existente no local, ausência de agentes de trânsito no local, dentre outros.

Impactos no tráfego – Segundo a PRDC, o Estatuto da Cidade prevê que a política urbana das cidades deverá seguir as diretrizes gerais de ordenação e controle do uso do solo, para evitar a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente. Além disso, o Estatuto determina que o Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV) deverá ser executado com a análise, dentre outras questões, da mobilidade urbana, da geração de tráfego e da demanda por transporte público.

O Plano Diretor do município de Rio Branco, afirma Lucas Dias, define os polos geradores de tráfego como empreendimentos que atraem ou produzem grande número de viagens e causam impacto na circulação viária do seu entorno imediato. É o caso do trecho em análise (avenidas Ceará, Dias Martins e Isaura Parente), que comporta vias públicas essenciais à mobilidade urbana da capital, utilizadas para acesso a clubes, escolas, instituições de ensino superior, hospitais, aeroporto, dentre outros.

Assim, afirma o procurador, “é de se esperar que o empreendimento de obras nesses locais sejam minimamente planejados e que considerem as peculiaridades da área antes de simplesmente interditar o local e promover alterações essenciais na sinalização da região e de que forma esse EIV – caso tenha sido realizado – contemplou essas alterações, inclusive com alternativas locacionais e de tráfego”.

Problemas na acessibilidade – A representação também cita possível violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois no caso em análise, a sinalização foi alterada de forma abrupta, ao que parece sem o devido estudo de tráfego e sem mensurar os impactos no deslocamento dos pedestres, em especial o das pessoas com deficiência ou com a mobilidade reduzida (PCD e PMR).

“O semáforo com sinal sonoro no local – que já é escasso no estado do Acre – foi removido e a nova sinalização foi instalada em local obstaculizado, o que impede, por completo, a passagem dos pedestres e impossibilita a passagem das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, reforça o documento.

Diante das possíveis irregularidades encontradas, o MPF submeteu os fatos à análise do procurador-geral de Justiça do MPAC, o qual detém a prerrogativa e autonomia funcional para tomar as providências que entender cabíveis ao caso.

 

Íntegra da Representação

 

Assessoria de Comunicação MPF/AC