SENA MADUREIRA

Prefeito Mazinho Serafim é intimado a cumprir acordo com o MPAC por crime licitatório

No último dia 25 de setembro, quarta-feira, uma decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Acre trouxe novidades sobre o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim. No processo de número 1001671-03.2024.8.01.0000, a Justiça determinou que a parte ré deve cumprir um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em razão da prática de crime licitatório, conforme proposta feita pelo Ministério Público.

O ANPP é uma alternativa que evita que o processo judicial siga adiante, desde que o acusado aceite as condições estabelecidas, como confissão do crime e cumprimento de medidas, como pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos. Essa medida foi criada pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, e é aplicada para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.

O desembargador Samoel Evangelista determinou que a parte ré, envolvida em irregularidades em processos licitatórios, cumpra o acordo dentro de 10 dias, conforme parecer do Ministério Público.

Esse Acordo de Não Persecução Penal permite que, caso as condições sejam cumpridas, o processo seja encerrado sem a necessidade de julgamento. A população de Sena Madureira observa atentamente o caso, que pode ter impacto direto na administração do prefeito Mazinho Serafim.