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STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos

Bolsa de sangue — Foto: Rafael Ferraz / TV TEM

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em uma decisão tomada nesta quarta-feira (25), que pacientes que fazem parte da religião Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos, devido às suas convicções religiosas. No entanto, essa recusa não pode ser aplicada em casos de menores de idade por parte de seus pais ou responsáveis.

Os ministros também determinaram que esses pacientes têm o direito de exigir do Poder Público o custeio de tratamentos médicos alternativos sem o uso de transfusões de sangue, desde que tais procedimentos já existam no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem custos desproporcionais ao sistema público de saúde.

A discussão envolveu dois casos concretos. No primeiro, uma paciente de Alagoas, Testemunha de Jeová, recusou uma cirurgia cardíaca que exigia a assinatura de um termo para o uso de transfusões, algo que ela se negou a fazer. No segundo caso, um paciente do Amazonas buscava realizar uma cirurgia ortopédica sem o uso de transfusões, o que foi concedido em instâncias inferiores.

O ministro Luís Roberto Barroso votou a favor do direito de recusa dos pacientes e defendeu que o SUS ofereça tratamentos alternativos, desde que o custo não seja desproporcional e que o paciente não tenha condições financeiras de arcar com o tratamento. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o entendimento, ressaltando que a recusa deve ser livre, informada e consciente, e que os médicos não podem ser obrigados a realizar procedimentos recusados.

A decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, será aplicada a outros processos semelhantes que tramitam na Justiça. Atualmente, há mais de 1.400 casos aguardando soluções em instâncias inferiores sobre esse tema.

Além disso, foi destacado que a recusa à transfusão de sangue só pode ser feita por maiores de idade, com capacidade de discernimento, e de forma livre e voluntária. Esse direito não pode ser estendido a terceiros, como filhos menores de idade, mas os pais poderão optar por tratamentos alternativos se houver opções eficazes.

A decisão foi comemorada pela associação Testemunhas de Jeová Brasil, que afirmou que a medida traz segurança jurídica aos pacientes e aos profissionais de saúde, permitindo que se respeite a vontade dos fiéis sem prejudicar os cuidados médicos.