O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou, nesta quinta-feira (26), uma série de portarias que estabelecem as regras para a venda de bebidas alcoólicas a partir do dia 5 de outubro, véspera das Eleições Municipais de 2024. Juízes eleitorais de oito zonas já definiram o período de vigência da chamada “Lei Seca”, enquanto a 2ª Zona, que abrange Xapuri e Capixaba, ainda não divulgou suas regras.
A implementação da “Lei Seca” é facultativa, ficando a critério de cada estado ou município adotar a medida. No Acre, o horário de proibição de venda e consumo de álcool varia conforme a zona eleitoral. Na 3ª Zona, por exemplo, que abrange Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, a restrição começa às 23h de sábado (5) e vai até as 19h de domingo (6). Em outras zonas, a proibição começa às 22h do sábado e se estende até as 19h do domingo.
Essa restrição é válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, além de locais abertos ao público. Segundo Rosana Magalhães, diretora-geral do TRE-AC, o objetivo da medida é “garantir a ordem e a segurança dos eleitores, assegurando que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada”.
Município | Zona Eleitoral | Horário de Vigência |
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Rio Branco | 1ª e 9ª Zonas | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Porto Acre | 1ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Bujari | 9ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Sena Madureira | 3ª Zona | 23h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Manoel Urbano | 3ª Zona | 23h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Santa Rosa do Purus | 3ª Zona | 23h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Cruzeiro do Sul | 4ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Mâncio Lima | 4ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Marechal Thaumaturgo | 4ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Porto Walter | 4ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Rodrigues Alves | 4ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Tarauacá | 5ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Jordão | 5ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Brasiléia | 6ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Epitaciolândia | 6ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Assis Brasil | 6ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Feijó | 7ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Senador Guiomard | 8ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Acrelândia | 8ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Plácido de Castro | 8ª Zona | 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6) |
Quem descumprir a determinação pode ser penalizado com detenção de três meses a um ano, além de multa de 10 a 20 dias, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que caracteriza a infração como crime de desobediência.
A votação no Acre acontecerá das 6h às 15h no dia 6 de outubro. O estado possui mais de 612 mil eleitores aptos a votar, com a capital, Rio Branco, concentrando o maior número de eleitores (271.518). Apenas Rio Branco poderá ter segundo turno, devido ao número de eleitores acima de 200 mil.
O TRE-AC recomenda que os eleitores levem documento oficial com foto e, se possível, o título de eleitor ou o e-Título, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store.