Na sessão administrativa desta terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova Resolução que aborda o ilícito eleitoral relacionado a apostas, incluindo as realizadas online, cujo objeto envolva resultados das eleições. A medida altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.
A proposta, apresentada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi aprovada por unanimidade e visa trazer maior clareza e efetividade às normas do Código Eleitoral, especialmente em relação às práticas recentes envolvendo apostas em resultados eleitorais. A ministra destacou que a mudança era necessária para garantir um pleito seguro e transparente, respeitando a liberdade dos eleitores e assegurando a aplicação rigorosa das normas existentes.
Com a nova Resolução, são introduzidas as seguintes alterações:
- Artigo 1º: O inciso 4º do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.735 agora faz referência ao artigo 334 do Código Eleitoral.
- Artigo 6º: Adicionam-se os parágrafos 7º e 8º, que passam a ter a seguinte redação:
- Parágrafo 7º: Define que a utilização de organizações comerciais, inclusive plataformas online, para práticas como vendas, ofertas de bens, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios que estejam vinculados a candidaturas ou resultados eleitorais, será considerada ilícito eleitoral. Essas práticas podem configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sujeitando-se às sanções previstas no § 10 do art. 14 da Constituição Brasileira e no art. 334 do Código Eleitoral.
- Parágrafo 8º: Estabelece que o juiz eleitoral competente deve adotar as providências judiciais necessárias para garantir o cumprimento das normas estabelecidas neste artigo.