Justiça

Câmara Criminal mantém condenação de 20 anos por extorsão com sequestro e corrupção de menores

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pela defesa de um réu condenado pelos crimes de extorsão mediante sequestro e corrupção de menores, mantendo a pena de 20 anos e 7 meses de reclusão. A decisão foi relatada pelo desembargador Francisco Djalma e publicada na edição nº 7.632 do Diário da Justiça eletrônico.

O caso

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime ocorreu em setembro de 2022, quando o acusado, em conjunto com outros envolvidos, incluindo um menor de idade, invadiu uma residência na zona rural de Plácido de Castro. Na ação, os criminosos roubaram bens e sequestraram um adolescente, levando-o para a Bolívia. Para liberar a vítima, os sequestradores exigiram o pagamento de R$ 1 milhão.

A sentença original, proferida pela Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, considerou as provas materiais suficientes para condenar o réu pelos crimes de extorsão mediante sequestro e corrupção de menores. No entanto, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para puni-lo por roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. O réu foi condenado a cumprir a pena em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade.

A defesa recorreu à Câmara Criminal, solicitando a absolvição do réu por falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena. No entanto, o relator Francisco Djalma considerou que a condenação estava bem fundamentada, com provas robustas que confirmavam a participação do acusado nos crimes. Além disso, o próprio réu admitiu sua participação nos delitos durante o processo.

O relator também afirmou que a pena foi aplicada corretamente, considerando as circunstâncias do crime e os antecedentes do réu. Os demais membros da Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença original.

Dessa forma, a condenação foi mantida nos termos da sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Plácido de Castro.