ACRE

CRM-AC contesta nova Lei que permite a enfermeiros realizar suturas

Uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo governo estadual, que autoriza enfermeiros a realizar suturas simples em situações de pronto-atendimento, gerou controvérsia entre os profissionais de saúde. A proposta, de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), foi alvo de uma manifestação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC).

Em nota oficial, o CRM-AC expressou sua preocupação com a nova legislação, afirmando que ela viola a Lei do Ato Médico, que estipula que todos os procedimentos invasivos, sejam terapêuticos, diagnósticos ou estéticos, devem ser realizados exclusivamente por médicos. A entidade destacou que essa mudança pode colocar a saúde da população em risco e comprometer a qualidade do atendimento.

O CRM-AC anunciou que está tomando medidas jurídicas para defender o exercício ético e seguro da medicina no estado, reafirmando seu compromisso com a proteção da saúde pública.

Nota de Esclarecimento do CRM-AC

“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. Essa medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo deve ser realizado exclusivamente por médicos.

Ressaltamos que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.”