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CRM do Acre contesta legalização de suturas por enfermeiros em nova ação judicial

O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, sancionada em 3 de outubro de 2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento.

A lei, proposta pelo deputado Adailton Cruz (PSB) e aprovada pela Assembleia Legislativa, tem gerado controvérsias entre os profissionais da saúde. Segundo o CRM, a prática de sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, envolve procedimentos cirúrgicos e invasivos que demandam avaliação e formação técnica específicas, características da formação médica.

O Conselho enfatiza que a sua ação não visa desmerecer a atuação dos enfermeiros, que desempenham um papel vital na assistência à saúde. Entretanto, defende a importância de respeitar os limites de atuação de cada profissão para garantir que a população tenha acesso a atendimentos seguros e de acordo com as competências legais.

Em comunicado, o CRM-AC afirmou que a nova legislação não apenas invade a competência federal para regular as profissões de saúde, mas também coloca em risco a saúde pública ao permitir que procedimentos invasivos sejam realizados por profissionais sem formação médica.

O CRM-AC busca, com essa ação, a revogação da lei estadual e a preservação dos princípios de segurança para os pacientes, que têm o direito de receber atendimento de profissionais devidamente qualificados. O conselho reitera seu compromisso com a medicina e a proteção do atendimento seguro e responsável à população do Acre.

Dra. Leuda Dávalos, presidente do CRM-AC, reforçou a posição do conselho em prol de uma saúde segura e regulamentada.