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Governo do Acre regulamenta subvenção econômica para produtores florestais e revoga decreto anterior

O governo do Acre sancionou, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), o Decreto 11.564, que regulamenta a Lei n° 1.277, de 13 de janeiro de 1999. Essa lei institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais e revoga o Decreto n° 6.153, de 16 de junho de 2020, que abordava o mesmo tema.

De acordo com o novo decreto, os beneficiários são os produtores agroextrativistas que realizam atividades familiares, utilizando sua própria força de trabalho e a de seus familiares, sem contratar mão de obra externa de forma permanente. Esses produtores devem residir na área de produção e ter a exploração extrativista, agroextrativista ou agropecuária como principal fonte de renda. Além disso, é necessário que estejam associados a organizações da sociedade civil, como associações, cooperativas ou sindicatos, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri).

Publicada nesta segunda-feira, 14 de outubro, a nova norma estabelece os critérios para a subvenção econômica prevista no artigo 1° da Lei 1.277. A Seagri será responsável pela regulação, execução e operacionalização da subvenção, além do cadastramento dos produtores e organizações interessadas em participar do programa.

Os valores da subvenção para os produtos florestais também foram definidos. Os pagamentos serão realizados quatro vezes ao ano, seguindo um calendário específico. O primeiro bloco de pagamento, por exemplo, será referente às notas fiscais entregues de dezembro do ano anterior até março, com pagamento previsto para abril.

A Seagri também gerenciará o programa, incluindo o cadastramento dos produtores, a gestão dos pagamentos das subvenções e o desenvolvimento de um plano de monitoramento que garantirá a execução adequada e transparente dos pagamentos. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável (CDRFS) será o órgão responsável pela governança dessa política.

O objetivo principal do novo decreto é fomentar o desenvolvimento sustentável no Acre, incentivando práticas de manejo florestal que respeitem o meio ambiente, ao mesmo tempo que contribuem para a segurança econômica dos pequenos produtores familiares. A subvenção busca fortalecer as cadeias produtivas locais, como a borracha e o murmuru, gerando emprego e renda para comunidades extrativistas.

A iniciativa reflete o compromisso do governo estadual em promover políticas públicas que equilibram crescimento econômico e preservação ambiental, assegurando que o desenvolvimento do Acre seja inclusivo e sustentável.

Os valores da subvenção para diferentes produtos florestais foram estabelecidos como segue:

  • Látex de cultivo (Vale do Acre): R$ 4,20 por unidade
  • Látex nativo (Vale do Acre): R$ 4,40 por unidade
  • Folha defumada líquida (FDL): R$ 3,50 por unidade
  • Coágulo virgem prensado (CVP) Nativo: R$ 2,30 por unidade
  • Murmuru: R$ 1,00 por unidade

Esses valores representam um importante incentivo à sustentabilidade econômica dos pequenos produtores, reforçando a valorização do extrativismo sustentável no estado.