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Governo do Acre veta artigo que classificaria lúpus como deficiência em meio a Debates Nacionais

O governo do Acre decidiu vetar parcialmente o 2º artigo do Projeto de Lei nº 43/2024, de autoria do deputado Pablo Bregense, que pretendia equiparar o lúpus à deficiência para todos os efeitos legais. A decisão de veto leva em conta a necessidade de cautela em um debate que está em andamento em nível nacional, uma vez que a medida pode impactar significativamente as finanças do Estado.

O projeto, que propõe uma campanha estadual de conscientização e orientação sobre o lúpus eritematoso sistêmico (LES), agora retorna à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para que os deputados analisem o veto. Após essa apreciação, o texto será novamente enviado ao Executivo para possível sanção.

Cristovam Moura, subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, explicou que a parte do projeto relacionada à campanha foi mantida, enquanto o veto se refere apenas ao artigo que equiparava o lúpus a deficiências. Moura ressaltou que ainda há uma falta de clareza em relação aos critérios clínicos necessários, os impactos nos serviços públicos, possíveis isenções tributárias e benefícios previdenciários.

Além disso, a decisão do governo considera que o tema já está sendo debatido na Câmara dos Deputados há aproximadamente um ano e meio. O projeto em questão é um substitutivo que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e já foi aprovado na Comissão de Saúde do Congresso, mas ainda está em tramitação.

A discussão sobre a equiparação do lúpus a uma deficiência é complexa e requer um acompanhamento próximo das deliberações em nível federal. O subchefe da Casa Civil reforçou a prudência em adotar essa medida até que a tramitação no Congresso Nacional avance.

É relevante destacar que o deputado proponente foi informado pessoalmente sobre a necessidade de vetar essa parte do projeto. O lúpus, uma doença autoimune que pode afetar diversos órgãos e sistemas do corpo, possui uma incidência no Acre que se alinha aos índices nacionais, com uma estimativa de que haja um caso de lúpus para cada 1.700 pacientes com doenças autoimunes.