A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um motociclista pelo crime de desobediência, rejeitando seu pedido de absolvição. A decisão foi publicada na edição n.º 7.642 do Diário da Justiça em 15 de outubro.
Conforme os registros do caso, o condutor não atendeu à ordem de parada durante uma abordagem policial e, ao tentar evadir-se, colidiu com outro veículo. Durante a verificação, a polícia encontrou um tablete de maconha com o motociclista.
O juiz Cloves Ferreira, relator do processo, destacou que os depoimentos dos policiais são provas válidas que confirmam a recusa do réu em obedecer à ordem legal de parada, configurando assim o crime de desobediência, conforme estipulado no artigo 330 do Código Penal.
Além da desobediência, o motociclista foi responsabilizado pelo porte de drogas para consumo próprio e por dirigir sem habilitação. A pena de 6 meses e 15 dias de detenção foi convertida em pena restritiva de direitos.