O Ministério Público Federal (MPF) considerou inconstitucionais alguns dispositivos das Leis n. 4.396/2024 e 4.397/2024, do Estado do Acre, que tratam da flexibilização de regras para concessão de licenciamento ambiental e para outorga de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, Rio Liberdade, Mogno, Antimary e do Complexo do Seringal Jurupari. Segundo o MPF, as mudanças propostas nas leis violam a Constituição Federal.
A Lei 4.396/2024 permite que, após um período de 10 anos, títulos definitivos de domínio sejam concedidos a beneficiários de concessão de direito de uso em unidades de conservação estaduais. Contudo, o MPF argumenta que essa medida viola a competência da União em relação à proteção ambiental, além de contrariar a exigência de uma lei específica para a desafetação de unidades de conservação. A lei também fere o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental e a proibição de usucapião de bens públicos.
Já a Lei 4.397/2024 é considerada inconstitucional pelo MPF por dispensar e simplificar indevidamente o licenciamento ambiental em algumas obras, inclusive em faixas de domínio de rodovias. A lei ainda permite a emissão tácita de licenças e reduz os prazos mínimos para análise de renovações, além de autorizar a prorrogação indefinida em caso de omissão do órgão ambiental. Além disso, a lei amplia as hipóteses para exploração florestal em áreas de reserva legal, sem a devida supervisão do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Essas conclusões foram encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, que avaliará a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade das leis.