Geral

Não votou? saiba como justificar a ausência

Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência, conforme o prazo de 60 dias estabelecido pela Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda que o uso do aplicativo seja priorizado. O eleitor deve preencher os dados solicitados no e-Título e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que o eleitor se ausentou.

O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Penalidades

Caso o eleitor deixe de votar e não justifique em ambos os turnos, ele acumula duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado. Eleitores que estiverem no exterior estão isentos da obrigatoriedade do voto e, portanto, não precisam justificar.

O cancelamento do título de eleitor pode trazer diversos transtornos, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.