SENA MADUREIRA

Sena Madureira: Lei seca proíbe venda de bebidas alcoólicas das 23h de 5 de outubro até as 19h de 6 de outubro

Regras são definidas pelo TSE/Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral estabeleceu a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado do Acre, a partir da noite de 5 de outubro, véspera das Eleições Municipais de 2024. A medida abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e qualquer local aberto ao público.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo é garantir que o processo de votação ocorra de maneira pacífica e organizada, sem distúrbios que possam comprometer a segurança. Os horários da Lei Seca variam de acordo com cada Zona Eleitoral no estado.

Na 3ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, a proibição começa às 23h do dia 5 de outubro (sábado) e segue até as 19h do dia 6 de outubro (domingo), período que coincide com o encerramento da votação.

O TSE reforça a importância da cooperação dos comerciantes e da população para que o pleito transcorra de forma tranquila, destacando que o descumprimento das regras pode resultar em penalidades para os infratores.