O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou administrativamente o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira, por envolvimento em irregularidades na compra de testes rápidos de Covid-19 durante a pandemia. A decisão, emitida no da Primeira Câmara, concluiu que os gestores foram responsáveis por um superfaturamento de mais de R$ 1,8 milhão, além da contratação de uma empresa sem as devidas licenças sanitárias exigidas para o fornecimento dos produtos.
As investigações do TCU apontaram graves falhas na administração municipal em dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda., anteriormente chamada Adauto da Fonseca Dias Neto Ltda. Esses contratos, que tinham como objetivo a aquisição de testes rápidos para detecção da Covid-19, foram considerados superfaturados, além de terem sido firmados com uma empresa que não possuía autorização de funcionamento (AFE) da Anvisa durante o período de fornecimento dos testes.
Os auditores do TCU compararam os preços pagos pela Prefeitura de Sena Madureira com valores praticados por outras instituições públicas na mesma época. Foi identificado que, enquanto o preço médio de mercado para os testes rápidos girava em torno de R$ 110,00 por unidade, a prefeitura pagou R$ 196,15. Essa diferença gerou um prejuízo de R$ 755 mil no contrato de maior valor. Além disso, o primeiro contrato teve um superfaturamento de R$ 75 mil, ao adquirir testes por R$ 185,00, quando o valor de mercado era R$ 95,00.
Um agravante significativo na decisão foi a constatação de que a empresa contratada não tinha a devida Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Anvisa para comercializar os testes durante a vigência dos contratos. Essa autorização só foi obtida pela B&F Brasil Ltda. meses após o fim do contrato, colocando em risco a confiabilidade dos produtos fornecidos. Além da AFE, a empresa também não possuía a licença sanitária do órgão de vigilância estadual.
Mazinho Serafim, na condição de prefeito à época, e Nildete Lira, enquanto secretária de Saúde, foram diretamente responsabilizados pelo TCU. Ambos aprovaram e assinaram os contratos com a B&F Brasil Ltda. sem realizar as devidas diligências quanto aos preços praticados e à regularidade da empresa fornecedora. A investigação concluiu que os gestores não agiram de forma diligente ao aceitar valores acima dos praticados no mercado, resultando em um grande prejuízo aos cofres públicos.
Mazinho e Nildete também foram responsabilizados por falhas no controle das condições sanitárias dos testes adquiridos. O TCU afirmou que ambos negligenciaram a exigência de licenças fundamentais para garantir a qualidade e a segurança dos produtos.
O TCU determinou que os responsáveis devolvam integralmente os valores superfaturados, totalizando R$ 1,8 milhão, referentes às contratações irregulares. Além disso, foram aplicadas multas aos envolvidos e a empresa fornecedora foi igualmente condenada a responder pelos prejuízos causados. A decisão destacou a importância de maior rigor nas aquisições públicas, especialmente em momentos de crise sanitária, como foi o caso da pandemia.
Com essa condenação, Mazinho Serafim e Nildete Lira podem enfrentar outras consequências legais e administrativas, dependendo do avanço de processos judiciais e de futuras fiscalizações. O caso também serve de alerta para a gestão de recursos públicos, principalmente em situações de emergência, quando as regras sanitárias e os controles financeiros não podem ser negligenciados.