SENA MADUREIRA

TCU condena prefeito Mazinho Serafim e ex-secretária Nildete Lira por superfaturamento de R$ 1,8 milhão em compras de testes de Covid-19

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou administrativamente o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira, por envolvimento em irregularidades na compra de testes rápidos de Covid-19 durante a pandemia. A decisão, emitida no  da Primeira Câmara, concluiu que os gestores foram responsáveis por um superfaturamento de mais de R$ 1,8 milhão, além da contratação de uma empresa sem as devidas licenças sanitárias exigidas para o fornecimento dos produtos.

As investigações do TCU apontaram graves falhas na administração municipal em dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda., anteriormente chamada Adauto da Fonseca Dias Neto Ltda. Esses contratos, que tinham como objetivo a aquisição de testes rápidos para detecção da Covid-19, foram considerados superfaturados, além de terem sido firmados com uma empresa que não possuía autorização de funcionamento (AFE) da Anvisa durante o período de fornecimento dos testes.

  1. Contrato 75/2020, assinado em julho de 2020, no valor de R$ 148.750,00.
  2. Contrato 77/2020, celebrado no mesmo mês, com o montante de R$ 2,35 milhões.

Os auditores do TCU compararam os preços pagos pela Prefeitura de Sena Madureira com valores praticados por outras instituições públicas na mesma época. Foi identificado que, enquanto o preço médio de mercado para os testes rápidos girava em torno de R$ 110,00 por unidade, a prefeitura pagou R$ 196,15. Essa diferença gerou um prejuízo de R$ 755 mil no contrato de maior valor. Além disso, o primeiro contrato teve um superfaturamento de R$ 75 mil, ao adquirir testes por R$ 185,00, quando o valor de mercado era R$ 95,00.

Falta de licenças sanitárias

Um agravante significativo na decisão foi a constatação de que a empresa contratada não tinha a devida Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Anvisa para comercializar os testes durante a vigência dos contratos. Essa autorização só foi obtida pela B&F Brasil Ltda. meses após o fim do contrato, colocando em risco a confiabilidade dos produtos fornecidos. Além da AFE, a empresa também não possuía a licença sanitária do órgão de vigilância estadual.

Responsabilização de Mazinho Serafim e Nildete Lira

Mazinho Serafim, na condição de prefeito à época, e Nildete Lira, enquanto secretária de Saúde, foram diretamente responsabilizados pelo TCU. Ambos aprovaram e assinaram os contratos com a B&F Brasil Ltda. sem realizar as devidas diligências quanto aos preços praticados e à regularidade da empresa fornecedora. A investigação concluiu que os gestores não agiram de forma diligente ao aceitar valores acima dos praticados no mercado, resultando em um grande prejuízo aos cofres públicos.

Mazinho e Nildete também foram responsabilizados por falhas no controle das condições sanitárias dos testes adquiridos. O TCU afirmou que ambos negligenciaram a exigência de licenças fundamentais para garantir a qualidade e a segurança dos produtos.

O TCU determinou que os responsáveis devolvam integralmente os valores superfaturados, totalizando R$ 1,8 milhão, referentes às contratações irregulares. Além disso, foram aplicadas multas aos envolvidos e a empresa fornecedora foi igualmente condenada a responder pelos prejuízos causados. A decisão destacou a importância de maior rigor nas aquisições públicas, especialmente em momentos de crise sanitária, como foi o caso da pandemia.

Com essa condenação, Mazinho Serafim e Nildete Lira podem enfrentar outras consequências legais e administrativas, dependendo do avanço de processos judiciais e de futuras fiscalizações. O caso também serve de alerta para a gestão de recursos públicos, principalmente em situações de emergência, quando as regras sanitárias e os controles financeiros não podem ser negligenciados.