A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem que perseguiu sua ex-namorada após o término do relacionamento, em um caso de stalking. O réu foi condenado a 10 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de uma multa de R$ 1.320,00, conforme sentença da 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco.
A decisão foi tomada pelos desembargadores Denise Bonfim, Francisco Djalma e Elcio Mendes, que negaram o recurso do réu. O caso tramita em segredo de justiça, sendo relatado pelo desembargador Francisco Djalma.
Segundo os autos, o homem passou seis meses seguindo a mulher, estacionando seu carro em frente aos lugares que ela frequentava, como o trabalho, a academia e até a sua residência. O comportamento foi considerado uma violação à privacidade da vítima, configurando o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Ao analisar o recurso, o desembargador Djalma afirmou que o réu “passou a perseguir, constranger e perturbar psicologicamente a vítima, violando sua privacidade e liberdade de forma constante e reiterada”, o que caracteriza o crime de stalking. Ele também destacou que a prática foi suficiente para enquadrar o réu no tipo penal previsto no Código Penal, ressaltando a gravidade do comportamento do acusado.