A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de Sena Madureira, Acre, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por aliados do prefeito Mazinho Serafim contra o prefeito eleito Gerlen Diniz e seu vice, Elvis Dany. A decisão foi proferida pelo juiz Eder Jacoboski Viegas no último dia 18 de novembro.
A ação, proposta pelo vereador Raimundo Vieira dos Anjos, alegava que Gerlen, enquanto deputado federal, teria abusado de poder político ao divulgar ações parlamentares em portais de notícias locais, configurando suposta propaganda eleitoral irregular e violação de isonomia entre os candidatos.
O magistrado, no entanto, concluiu que não havia provas robustas para confirmar as acusações. Segundo a sentença, as publicações em questão consistiram em matérias jornalísticas sobre atividades parlamentares, sem qualquer ingerência ou pedido explícito de votos por parte dos candidatos.
A defesa de Gerlen Diniz foi conduzida pelo escritório de advocacia de Thalles Vinícius Sales, que destacou a lisura das ações de seu cliente e a ausência de qualquer prática ilícita durante a campanha.
Com essa decisão, Gerlen Diniz segue sem impedimentos para assumir a prefeitura de Sena Madureira no início de 2025.